O que diz a lei
A demissão por acordo está no art. 484-A da CLT. Quando empresa e empregado concordam em encerrar o contrato, são devidas:
- pela metade: o aviso prévio, se indenizado, e a multa do FGTS (20% em vez de 40%);
- integralmente: todas as demais verbas, como saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3.
O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Como fica o aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). No acordo, se o aviso for indenizado, você recebe metade desses dias. Se o aviso for trabalhado, o entendimento mais comum é que ele seja cumprido pela metade do prazo.
Exemplo de cálculo
Carlos ganha R$ 3.000, tem 2 anos completos de empresa e R$ 7.000 de saldo no FGTS.
- Aviso prévio: 30 + 6 = 36 dias. No acordo, metade = 18 dias = R$ 1.800,00
- Multa de 20% do FGTS: R$ 1.400,00
- Saque de 80% do FGTS: R$ 5.600,00
- Mais saldo de salário, 13º e férias proporcionais, pagos por inteiro.
Na dispensa sem justa causa, ele teria o aviso de R$ 3.600, a multa de R$ 2.800, o saque total de R$ 7.000 e o seguro-desemprego. Veja os valores do seu caso na calculadora de rescisão, escolhendo "acordo (art. 484-A)".
Quando o acordo vale a pena
- Vale quando você quer sair (já tem outro emprego, por exemplo) e a empresa topa: você ganha a metade da multa, metade do aviso e saca 80% do FGTS, o que não teria pedindo demissão.
- Não vale quando é a empresa que quer mandar você embora. Nesse caso, o correto é a dispensa sem justa causa, com todos os direitos e o seguro-desemprego.
Cuidados
- Ninguém é obrigado a aceitar. Se a empresa pressionar você a "fazer acordo" para economizar na sua dispensa, isso pode ser anulado na Justiça do Trabalho.
- Tudo deve constar no termo de rescisão (TRCT), com o código de acordo.
- O prazo de pagamento é o mesmo das outras rescisões: até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
Perguntas frequentes
Quanto do FGTS posso sacar?
Até 80% do saldo. Os outros 20% ficam na conta.
Qual a multa do FGTS no acordo?
20% do saldo, metade da multa da dispensa sem justa causa.
Recebo seguro-desemprego?
Não. A lei exclui o seguro-desemprego no acordo (art. 484-A, § 2º).
A empresa é obrigada a aceitar?
Não. O acordo depende da vontade dos dois lados.
Conteúdo informativo com base na CLT. Convenções coletivas podem garantir direitos a mais. Em caso de dúvida, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o seu sindicato. Se você vai pedir para sair sem acordo, veja o que recebe quem pede demissão.