O que você recebe ao pedir demissão
1. Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. Se você sai no dia 18, recebe 18 dias do salário (salário ÷ 30 × 18).
2. 13º salário proporcional
1/12 do salário para cada mês do ano em que trabalhou pelo menos 15 dias. Quem pede demissão tem esse direito garantido (Súmula 157 do TST).
3. Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
Férias vencidas são as de um período de 12 meses já completo que você ainda não tirou. As proporcionais são 1/12 por mês do período em andamento. As duas vêm com o adicional de 1/3. Mesmo com menos de um ano de empresa, quem pede demissão recebe as férias proporcionais (Súmula 261 do TST).
O que você perde
- Saque do FGTS: o dinheiro continua seu, mas fica retido na conta. Você só saca em outras situações da lei, como compra da casa própria, aposentadoria ou após 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.
- Multa de 40%: só é paga quando a empresa dispensa sem justa causa.
- Seguro-desemprego: só para dispensa sem justa causa (Lei 7.998/1990).
Se quiser sair e a empresa também tiver interesse no seu desligamento, vale conhecer o acordo trabalhista (demissão consensual), que libera parte do FGTS e metade da multa.
Como funciona o aviso prévio
Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência e trabalhar nesse período. O aumento de 3 dias por ano de casa (Lei 12.506/2011) é um direito do trabalhador e, segundo o entendimento do TST, não se aplica contra ele quando é ele quem pede para sair.
Se você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de um salário da rescisão (art. 487, § 2º, da CLT). Ela também pode dispensar você de cumprir. Nesse caso, peça que isso fique por escrito no pedido de demissão.
Exemplo de cálculo
Ana ganha R$ 3.000, trabalhou de 1º/06/2024 a 30/09/2026, já tirou as férias do primeiro período e cumpriu o aviso.
- Saldo de salário (30 dias de setembro): R$ 3.000,00
- 13º proporcional (9/12, de janeiro a setembro): R$ 2.250,00
- Férias proporcionais (4/12, de junho a setembro): R$ 1.000,00
- 1/3 sobre as férias: R$ 333,33
Total bruto: R$ 6.583,33, antes dos descontos de INSS e IR sobre o saldo de salário e o 13º. Faça a sua conta na calculadora de rescisão, escolhendo o motivo "pedido de demissão".
Prazo de pagamento e homologação
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar uma multa de um salário a você (art. 477, § 8º). Desde a Reforma Trabalhista, não é mais obrigatória a homologação no sindicato.
Cuidados antes de pedir demissão
- Faça o pedido por escrito, com data, e guarde uma cópia assinada pela empresa.
- Confira se há férias vencidas não tiradas: elas entram na rescisão.
- Se você está sofrendo assédio, sem receber salário ou sem FGTS depositado, talvez o caso seja de rescisão indireta (art. 483 da CLT), que garante os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa. Procure um advogado ou o sindicato antes de pedir demissão.
- Gestantes e empregados com estabilidade só têm o pedido válido com assistência do sindicato ou da autoridade competente, se tiverem mais de um ano de casa (art. 500 da CLT).
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao FGTS?
O saldo continua seu, mas não pode ser sacado agora e não há multa de 40%.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. Só quem é dispensado sem justa causa.
Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?
Em regra, sim, 30 dias. Se não cumprir e a empresa não liberar, ela pode descontar um salário.
Qual o prazo para receber a rescisão?
Até 10 dias corridos após o fim do contrato. Atrasou, a empresa paga multa de um salário.
Conteúdo informativo com base na CLT e na jurisprudência do TST. Convenções coletivas podem garantir direitos a mais. Em caso de dúvida, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o seu sindicato.