Licença-maternidade

Quantos dias são, quem paga, quando começa e o que acontece com o salário, as férias e o FGTS durante a licença.

Atualizado em outubro de 2026 · Por Lucas Loredo, estudante de Direito

SituaçãoDuração
Regra geral (CLT)120 dias
Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008)180 dias
Adoção ou guarda para adoção120 dias, para criança ou adolescente
Aborto não criminoso2 semanas de repouso

Veja também: estabilidade da gestante →

Quanto se recebe

A empregada com carteira assinada recebe o salário-maternidade igual à sua remuneração integral (art. 72 da Lei 8.213/1991), sem limite do teto do INSS. Quem ganha por comissão ou valor variável recebe a média dos últimos 6 meses. Há desconto normal de INSS e, se houver, de Imposto de Renda.

Quem paga

Quando começa

A licença pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do parto, com atestado médico (art. 392, § 1º, da CLT). Em caso de internação longa da mãe ou do bebê após o parto, o STF decidiu que os 120 dias passam a contar da alta hospitalar (ADI 6327).

Direitos durante a licença

Pai, adoção e casais

Na adoção, a licença é de 120 dias e vale para um dos adotantes (art. 392-A da CLT). Se a mãe falecer, o pai ou cônjuge tem direito ao restante da licença (art. 392-B).

Perguntas frequentes

Quantos dias tem a licença-maternidade?

120 dias, ou 180 em empresa do programa Empresa Cidadã.

Quem paga?

A empresa, para a empregada CLT, compensando no INSS. Para as demais seguradas, o INSS.

Quando começa?

De 28 dias antes do parto até a data do parto. Com internação longa, conta da alta.

Conteúdo informativo com base na Constituição, na CLT, na Lei 8.213/1991 e em decisões do STF. Regras do INSS podem mudar: confira no Meu INSS. Em caso de dúvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública.