Quanto se recebe
A empregada com carteira assinada recebe o salário-maternidade igual à sua remuneração integral (art. 72 da Lei 8.213/1991), sem limite do teto do INSS. Quem ganha por comissão ou valor variável recebe a média dos últimos 6 meses. Há desconto normal de INSS e, se houver, de Imposto de Renda.
Quem paga
- Empregada CLT: a empresa paga junto com a folha e depois compensa o valor nas contribuições ao INSS.
- Empregada doméstica, MEI, autônoma e segurada desempregada: o INSS paga diretamente. O pedido é feito pelo app ou site Meu INSS.
Quando começa
A licença pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do parto, com atestado médico (art. 392, § 1º, da CLT). Em caso de internação longa da mãe ou do bebê após o parto, o STF decidiu que os 120 dias passam a contar da alta hospitalar (ADI 6327).
Direitos durante a licença
- O FGTS continua sendo depositado.
- O período conta para férias e 13º normalmente.
- A empregada tem estabilidade até 5 meses após o parto.
- Depois da volta, tem direito a 2 intervalos de meia hora por dia para amamentar, até o bebê completar 6 meses (art. 396 da CLT).
Pai, adoção e casais
Na adoção, a licença é de 120 dias e vale para um dos adotantes (art. 392-A da CLT). Se a mãe falecer, o pai ou cônjuge tem direito ao restante da licença (art. 392-B).
Perguntas frequentes
Quantos dias tem a licença-maternidade?
120 dias, ou 180 em empresa do programa Empresa Cidadã.
Quem paga?
A empresa, para a empregada CLT, compensando no INSS. Para as demais seguradas, o INSS.
Quando começa?
De 28 dias antes do parto até a data do parto. Com internação longa, conta da alta.
Conteúdo informativo com base na Constituição, na CLT, na Lei 8.213/1991 e em decisões do STF. Regras do INSS podem mudar: confira no Meu INSS. Em caso de dúvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública.