O que diz a lei sobre as datas
A Lei 4.749/1965 divide o 13º em duas parcelas:
- 1ª parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas pagam antes, e quem pedir em janeiro pode recebê-la junto com as férias.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro. Como em 2026 o dia 20 é domingo, o pagamento deve sair até sexta, 18 de dezembro.
A empresa pode pagar tudo de uma vez, desde que respeite o prazo da 1ª parcela. Se atrasar, pode ser multada pela fiscalização do trabalho.
Quem tem direito
Todo trabalhador com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais, avulsos e temporários, além de aposentados e pensionistas do INSS (que recebem em outro calendário). Quem trabalhou só parte do ano recebe o 13º proporcional.
Como calcular
- Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta 1/12 do salário.
- Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro.
- Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram pela média do ano.
Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo recebe R$ 1.500 na 1ª parcela, sem descontos. Na 2ª, recebe os outros R$ 1.500 menos o INSS de R$ 248,60 calculado sobre os R$ 3.000. Com a nova isenção, não há IR nesse valor. A 2ª parcela fica em R$ 1.251,40.
Por que a 2ª parcela vem menor?
Porque todos os descontos (INSS e, se houver, Imposto de Renda) são calculados sobre o 13º inteiro e cobrados de uma vez na 2ª parcela. O 13º tem tributação separada do salário do mês. Veja as faixas na tabela INSS e IR 2026.
Fui demitido. Perco o 13º?
Não, a não ser por justa causa. Em qualquer outra saída, o 13º proporcional entra na rescisão. Quem pede demissão também recebe. Veja o valor na calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Qual a data da 1ª parcela do 13º em 2026?
Até 30 de novembro, segunda-feira.
Qual a data da 2ª parcela do 13º em 2026?
Até 18 de dezembro, sexta-feira, porque o dia 20 cai num domingo.
A 1ª parcela tem desconto?
Não. INSS e IR são descontados todos na 2ª parcela.
Conteúdo informativo com base na Lei 4.090/1962 e na Lei 4.749/1965. Convenções coletivas podem prever regras mais favoráveis.