Insalubridade
É devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos (art. 189 da CLT). As atividades e os graus estão na Norma Regulamentadora 15 (NR-15). Exemplos comuns: trabalho em hospitais com contato com pacientes em isolamento, limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo urbano.
Base de cálculo: o art. 192 da CLT usa o salário mínimo. O STF proibiu usar o mínimo como indexador (Súmula Vinculante 4), mas, enquanto não vier lei nova, a base continua sendo o salário mínimo, salvo se a convenção coletiva prever uma base maior.
O uso de equipamento de proteção (EPI) que elimine a insalubridade tira o direito ao adicional (Súmula 80 do TST). Só fornecer o EPI, sem fiscalizar o uso, não basta (Súmula 289).
Periculosidade
É devida a quem trabalha com risco acentuado (art. 193 da CLT e NR-16):
- inflamáveis e explosivos;
- energia elétrica;
- roubos ou violência física em segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes);
- trabalho em motocicleta (motoboys e similares);
- agentes de trânsito e outras hipóteses previstas em lei.
O valor é de 30% sobre o salário-base. Quem ganha R$ 2.500 recebe R$ 750 de periculosidade.
Pode acumular os dois?
Não. O TST decidiu que os adicionais não se acumulam, mesmo com fatos geradores diferentes. O trabalhador recebe o que for mais vantajoso (art. 193, § 2º, da CLT).
Como comprovar
A insalubridade e a periculosidade são verificadas por perícia de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT). Em processo trabalhista, o juiz nomeia um perito. O laudo da empresa (LTCAT/PPP) também serve como prova.
Reflexos
Pagos com habitualidade, os adicionais integram a remuneração e entram no cálculo do 13º, das férias + 1/3, do FGTS, do aviso prévio e das horas extras. Use as calculadoras de salário líquido e de horas extras somando o adicional ao salário.
Perguntas frequentes
Qual o valor da insalubridade em 2026?
R$ 162,10 (mínimo), R$ 324,20 (médio) ou R$ 648,40 (máximo) por mês.
Qual o valor da periculosidade?
30% do salário-base.
Posso receber os dois juntos?
Não. Vale o mais vantajoso.
Conteúdo informativo com base na CLT, nas NR-15 e NR-16 e na jurisprudência do TST e do STF. Convenções coletivas podem prever valores maiores. O direito ao adicional depende de perícia: procure um advogado ou o seu sindicato.