Estabilidade da gestante

A empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Veja como funciona e o que fazer se a dispensa acontecer.

Atualizado em outubro de 2026 · Por Lucas Loredo, estudante de Direito

Resumo

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O que diz a lei

O art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A CLT reforça a regra no art. 391-A, que vale inclusive se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio.

A empresa precisa saber?

Não. O STF decidiu (Tema 497) que basta a gravidez ser anterior à dispensa. Se a empregada descobrir depois de sair que já estava grávida na data da dispensa, ela tem direito à estabilidade (Súmula 244, I, do TST).

Contrato de experiência e temporário

Fui demitida grávida. E agora?

  1. Comunique a gravidez à empresa por escrito, com o exame, e peça a reintegração.
  2. Se a empresa não reintegrar, procure um advogado, a Defensoria ou o sindicato. A Justiça pode mandar reintegrar ou, se o período de estabilidade já tiver passado, pagar uma indenização com os salários e direitos de todo o período (Súmula 244, II).
  3. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a dispensa. Mesmo quem demora a entrar tem direito à indenização, segundo o TST.

Pedido de demissão e acordo

A gestante pode pedir demissão, mas, para o pedido valer, o TST tem exigido a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho (art. 500 da CLT). Sem isso, o pedido pode ser anulado. Veja o que recebe quem pede demissão.

Perguntas frequentes

Até quando vai a estabilidade?

Até 5 meses após o parto.

A empresa precisa saber da gravidez?

Não. Basta a gravidez ser anterior à dispensa.

Contrato de experiência tem estabilidade?

Pelo TST, sim. A exceção é o trabalho temporário da Lei 6.019/1974.

Conteúdo informativo com base na Constituição, na CLT e na jurisprudência do TST e do STF. Convenções coletivas podem ampliar a estabilidade. Cada caso tem detalhes: procure um advogado, a Defensoria Pública ou o seu sindicato.