O que diz a lei
A Lei 12.506/2011 manteve o aviso prévio de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa e acrescentou 3 dias por ano de serviço, até o total de 90 dias. Pelo entendimento do Ministério do Trabalho e do TST, o acréscimo começa quando o trabalhador completa o primeiro ano.
Como calcular o valor
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de aviso. Com salário de R$ 3.000 e 5 anos de empresa: R$ 3.000 ÷ 30 × 45 dias = R$ 4.500. Horas extras e comissões habituais entram pela média.
Quando o aviso proporcional vale
- Dispensa sem justa causa: vale inteiro. Veja todos os direitos de quem é demitido.
- Demissão por acordo: metade dos dias, se o aviso for indenizado. Veja como funciona o acordo.
- Pedido de demissão: o trabalhador deve só 30 dias. O acréscimo não se aplica contra ele. Veja os direitos de quem pede demissão.
- Justa causa: não há aviso prévio.
Aviso trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, você pode escolher sair 2 horas mais cedo por dia ou folgar 7 dias corridos no fim, sem desconto (art. 488 da CLT). No indenizado, você para de trabalhar na hora e recebe os dias em dinheiro. Nos dois casos, o período conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias proporcionais.
Perguntas frequentes
Como calcular o aviso prévio proporcional?
30 dias + 3 por ano completo de empresa, até 90 dias.
Vale para quem pede demissão?
Não. Quem pede demissão deve apenas 30 dias.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim, e aumenta o 13º, as férias e o FGTS.
Conteúdo informativo com base na CLT e na Lei 12.506/2011. Convenções coletivas podem prever aviso maior. Em caso de dúvida, procure um advogado ou o seu sindicato.