O que diz a lei
O art. 483 da CLT lista as faltas do empregador que permitem ao trabalhador considerar o contrato encerrado:
- (a) exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- (b) tratar o empregado com rigor excessivo;
- (c) expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
- (d) não cumprir as obrigações do contrato, como pagar o salário em dia e depositar o FGTS;
- (e) praticar ato lesivo da honra e boa fama do empregado ou da família;
- (f) ofender fisicamente o empregado, salvo em legítima defesa;
- (g) reduzir o trabalho por peça ou tarefa de forma a diminuir bastante o salário.
Quais são os direitos
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio proporcional indenizado, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Veja a lista completa em demitido sem justa causa: meus direitos.
Como pedir
- Reúna provas: extrato do FGTS (app FGTS), comprovantes de salário atrasado, mensagens, e-mails e testemunhas.
- Procure um advogado, o sindicato ou a Defensoria Pública. A rescisão indireta é pedida numa ação na Justiça do Trabalho.
- Decida se continua trabalhando. Nas hipóteses das letras "d" e "g", a lei permite continuar no emprego até a decisão (art. 483, § 3º). Nas outras, o trabalhador costuma se afastar ao entrar com a ação.
Riscos e cuidados
- Se o juiz não reconhecer a falta grave e você já tiver saído, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, com menos direitos. Por isso as provas são tão importantes.
- Não peça demissão por conta própria se o motivo for uma falta da empresa: você perde a multa, o FGTS e o seguro-desemprego.
- O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos de direitos.
Perguntas frequentes
O que é rescisão indireta?
O fim do contrato por falta grave do empregador (art. 483 da CLT), com os direitos de uma dispensa sem justa causa.
FGTS não depositado dá rescisão indireta?
Sim, segundo o entendimento do TST.
Como pedir a rescisão indireta?
Por ação na Justiça do Trabalho, com apoio de advogado, sindicato ou Defensoria.
Conteúdo informativo com base na CLT e na jurisprudência do TST. Cada caso depende de provas: procure orientação de um advogado, da Defensoria Pública ou do seu sindicato antes de sair do emprego.