Período aquisitivo e período concessivo
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito a 30 dias de férias (art. 130 da CLT).
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa precisa conceder essas férias (art. 134). Quem escolhe a data é a empresa, mas ela deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
Férias vencidas são as de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Elas não são ilegais por si só: só viram problema se o período concessivo acabar sem que você as tire.
Quando as férias são pagas em dobro
Se o período concessivo terminar e a empresa não tiver concedido as férias, ela deve pagar a remuneração em dobro, incluindo o 1/3 (art. 137 da CLT). Quem ganha R$ 3.000 receberia R$ 4.000 de férias normais (R$ 3.000 + 1/3); em dobro, recebe R$ 8.000.
Se só parte dos dias cair fora do prazo, só esses dias são pagos em dobro (Súmula 81 do TST).
E se o pagamento atrasar?
As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). O TST mandava pagar em dobro quando o pagamento atrasava, mas em 2022 o STF derrubou esse entendimento (ADPF 501). Hoje o atraso no pagamento não gera pagamento em dobro, embora a empresa possa ser multada pela fiscalização e responder por eventuais prejuízos.
Dividir as férias
Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º). Elas não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal (art. 134, § 3º).
Vender 10 dias (abono pecuniário)
Você pode converter 1/3 das férias em dinheiro, ou seja, vender 10 dias, se pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143). A empresa não pode obrigar você a vender. A calculadora de férias faz a conta com e sem abono.
Férias na rescisão
- Férias vencidas + 1/3: pagas em qualquer saída, até na justa causa. Se o período concessivo já tiver passado, em dobro.
- Férias proporcionais + 1/3: pagas em todas as saídas, exceto justa causa (Súmulas 171 e 261 do TST).
Veja os valores do seu caso na calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Quando as férias passam a ser pagas em dobro?
Quando a empresa não as concede nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
Quantos dias de férias perco por faltas?
Depende do número de faltas injustificadas: veja a tabela no topo da página.
Férias vencidas entram na rescisão?
Sim, em qualquer tipo de saída, e em dobro se o prazo já tiver passado.
Conteúdo informativo com base na CLT e na jurisprudência do TST e do STF. Convenções coletivas podem garantir direitos a mais. Em caso de dúvida, procure um advogado, a Defensoria Pública ou o seu sindicato.